A declaração de Imposto de Renda 2020 poderá ser utilizada como comprovante de renda no financiamento de imóveis. Por isso, se você está procurando um novo lar é fundamental fazer a declaração dentro do prazo.
Em 2020, a declaração deve ser enviada do dia 02 de março à 30 de abril. Lembrando que retificações – correção de informações – podem ser feitas até 30 dias após o encerramento do prazo. A transmissão é feita via sistema da Receita Federal disponível 20 horas por dia.
Agora, quem pretende utilizar a declaração do IR2020 como comprovante de renda para financiar imóveis deve prestar atenção a alguns detalhes. Confira quais critérios você deve seguir!
Não pode ser isento
A principal regra para utilizar o imposto de renda 2020 no financiamento de imóveis é que ele não pode ser declarado como isento. Esse formato de declaração invalida o documento como comprovante de renda.
Ao fazer sua declaração esteja atento a este detalhe ou procure um profissional e solicite que ela seja feita no formato correto.
Fique atento aos prazos
É possível fazer a declaração após o encerramento do prazo, porém ela terá de ser feita direto na Receita Federal e com o pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74, podendo ser um valor ainda maior.
Outro detalhe é que você até pode apresentar a declaração do ano anterior, mas ao longo do processo o banco irá identificar que você possui uma pendência. Seu processo será interrompido e só terá continuidade depois que a nova declaração seja efetuada.
Então, evite transtornos e aproveite para fazer sua declaração dentro do prazo.
Cuidado com as informações
Preste bastante atenção ao enviar os dados para o seu imposto de renda. Caso sua declaração contenha algum erro, certifique-se de corrigi-lo com uma retificação em até 30 dias após o encerramento do prazo de transmissão.
A Caixa Econômica Federal não aceita retificações após esse período. Caso você perca o prazo, a retificação é desconsiderada e o que irá valer para comprovar sua renda serão as informações apresentadas na declaração original.
Não esqueça nenhum documento
Para utilizar a declaração do IR2020 como comprovante de renda você precisa apresentar: a declaração, o recibo da transmissão e, se for o caso, a retificação. Além disso, é preciso demonstrar movimentação bancária que seja compatível com o valor de renda declarado.
A falta de qualquer um destes documentos pode impedir o uso da declaração como comprovante de renda.
Consulte seu banco
A Caixa Econômica Federal é um dos bancos que aceita a declaração do IR2020 como comprovante de renda. Caso o financiamento do seu imóvel seja feito por outra instituição bancária, consulte antes se eles aceitam esse documento.
Em alguns casos, o imposto de renda é utilizado apenas como um documento auxiliar. Para quem trabalha com registro em carteira, por exemplo, a renda que conta é a do holerite. A declaração pode entrar para compor renda extra e melhorar as condições do financiamento.
A declaração de imposto de renda abre muitas portas para quem está tentando conquistar um novo lar. Quem não possui renda formal consegue comprovar renda e quem trabalha registrado pode conseguir melhorar seu potencial de compra.
Então não perca o prazo e faça já sua declaração!
Bom dia. De quanto deve ser minha declaração para comprovação de renda pra imóvel, no caso autônomo?
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Olá, Luciana!
Para utilizar o IRPF como comprovante de renda ele não pode ser isento, portanto o seu rendimento anual deve ser acima de R$ 28.559,70.
Caso queira uma consultoria especializada com uma de nossas analistas de crédito, entre em contato a nossa gerente de crédito pelo link: https://bit.ly/CredCaixa_Jessica
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Parabéns pela matéria, mas a agência da CEF da minha cidade não aceita em nenhuma hipótese a retificação, mesmo dentro dos 30 dias, em qual setor do banco posso questionar isso?
Desde já agradeço.
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Olá, Marcio!
É obrigatória a apresentação de todas as versões da declaração, tanto a original quanto a retificadora. Caso você esteja tentando apresentar apenas a retificadora, o banco não irá aceitar.
Nossas especialistas em crédito imobiliário podem te orientar com mais detalhes sobre o seu caso. É só entrar em contato com elas no WhatsApp: https://bit.ly/RosangelaEsticred
Obrigada pelo seu comentário!
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Boa tarde, estou realizando a aquisição de um imóvel, porém quando fiz meu IR, acabei necessitando realizar uma retificação, e não salvei a via original, minha dúvida seria, posso utilizar a declaração retificadora completa como documento, ou é obrigatório a declaração original? Obrigado.
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Olá, Jonh!
É obrigatória a apresentação de todas as versões da declaração, tanto a original quanto a retificadora.
Nossas especialistas em crédito imobiliário podem te orientar com mais detalhes sobre o seu caso. É só entrar em contato com elas no WhatsApp: https://bit.ly/RosangelaEsticred
Obrigada pelo seu comentário!
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